About Me

header ads

SOBRE NÓS


         A ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DE CANICULTURA, adiante designada pela sigla AAC, cujas representações gráficas encontram abaixo ilustradas. É regida em conformidade com o Código Civil Angolano mediante a Lei das Associações Privadas e demais Leis aplicáveis em território nacional, pela Constituição da República de Angola e em consonância com as normas da Federação Cinológica Internacional (FCI), bem como as Associações filiais reconhecidas por ela. Tem sua sede na Cidade do Huambo (província e município do Huambo - Angola), podendo esta sede  sem impedimento algum, ser deslocada para outro local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Corpo Directivo. É uma Associação de pessoas singulares e colectivas, sem fins lucrativos, cuja duração é por tempo indeterminado, constituída pelas Associações Regionais, Provinciais e/ou Locais e Entidades Ecléticas assemelhadas filiadas.


                                       Representações gráficas oficiais da AAC        





      A AAC tem por finalidade:
             a) A organização e uniformização da cinofilia nacional mediante Associações Regionais, Provinciais e/ou Entidades Ecléticas Assemelhadas filiadas.
b) Promover o fomento das raças caninas, bem como identificar, catalogar e inscrever os seus exemplares no Livro de Registo Genealógico Angolano (LRGA), fornecendo com exclusividade os respectivos Certificados de Registo Genealógicos (Pedigree), visando assegurar os interesses das Associações Reginais, Provinciais e Entidades Ecléticas Assemelhadas filiadas.
c) Instituir os modelos oficiais de padronização de Certificados de Registo Genealógico (pedigree), os quais, para sua validade, deverão ser chancelados e inscritos exclusivamente por ela.
d) O reconhecimento como deposito e gestor do LRGA para as raças caninas;
e) Manter registo para gestão e controlo dos criadores de cães e/ou canís a nível de todo território nacional;
f) Ser reconhecida como única entidade cinológica nacional e tornar-se membro da FCI.
g) Identificar e estudar as raças caninas angolanas, seleccioná-las, fixá-las, elaborar e/ou alterar os seus estalões, publicá-los, divulgá-los e assim, promover e intensificar o seu fomento.
h) Promover e auxiliar a criação de novas raças caninas sempre que tal se justifique;
i) Defender os interesses gerais e comuns dos cinófilos, e criadores perante as entidades públicas angolanas;
j) Prestar auxílio técnico e material e/ou consultoria aos canicultores e as associações filiadas sempre que seja possível;
k) Manter relações com entidades estrangeiras, filiando-se e/ou demitindo-se, quando for o caso;
l) Representar Angola junto da FCI, bem como junto das Entidades Internacionais congéneres, como membro associado e única entidade cinológica nacional legítima;
m) Representar Angola nos congressos de cinologia ou delegar a sua representação;
n) O reconhecimento como associação responsável:
                               i. Pela tutela única em território Nacional da gestão da base de dados de todos os cães  de raça pura identificados por microchip.
                                  ii. Pela organização e/ou autorização de concursos e exposições caninas de campeonato;
                                iii.  Pela organização do registo dos juízes para o julgamento das raças caninas angolanas e estrangeiras, de forma que estes julgamentos sejam elementos de orientação zootécnica precisos e claros para os canicultores, submetendo a provas os indivíduos que se proponham para juízes de provas de beleza, trabalho e de agilidade, ou outras a serem definidas pela AAC;
                                iv. Pela homologação dos certificados de aptidão e confirmação do Campeonato Nacional, dos títulos de campeão e de outros regulamentares;
                                 v.  Pelo registo dos afixos concedidos aos canicultores.
o) Aceitar, nos termos regulamentares, a filiação de Associações para o melhoramento das raças caninas e das Associações que representam interesses regionais ou locais ligados à canicultura em geral;
p) Criar e manter uma biblioteca de assuntos de cinologia;
q) Auxiliar o Ministério da Agricultura e Florestas na Organização da cinofilia nacional.

q) Editar uma publicação periódica de cinotecnia.