A ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DE
CANICULTURA, adiante designada pela sigla AAC, cujas representações gráficas encontram abaixo ilustradas. É regida
em conformidade com o Código Civil Angolano mediante a Lei das Associações
Privadas e demais Leis aplicáveis em território nacional, pela Constituição da
República de Angola e em consonância com as normas da Federação Cinológica
Internacional (FCI), bem como as Associações filiais reconhecidas por ela. Tem
sua sede na Cidade do Huambo (província e município do Huambo - Angola), podendo esta sede
sem impedimento algum, ser deslocada para outro local do território
nacional por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Corpo Directivo. É
uma Associação de pessoas singulares e colectivas, sem fins lucrativos, cuja
duração é por tempo indeterminado, constituída pelas Associações Regionais,
Provinciais e/ou Locais e Entidades Ecléticas assemelhadas filiadas.
Representações gráficas oficiais da AAC
A AAC tem por finalidade:
a) A organização e uniformização
da cinofilia nacional mediante Associações Regionais, Provinciais e/ou Entidades
Ecléticas Assemelhadas filiadas.
b)
Promover o fomento das raças caninas, bem como identificar, catalogar e
inscrever os seus exemplares no Livro de Registo Genealógico Angolano (LRGA), fornecendo
com exclusividade os respectivos Certificados de Registo Genealógicos (Pedigree),
visando assegurar os interesses das Associações Reginais, Provinciais e Entidades
Ecléticas Assemelhadas filiadas.
c) Instituir
os modelos oficiais de padronização de Certificados de Registo Genealógico
(pedigree), os quais, para sua validade, deverão ser chancelados e inscritos
exclusivamente por ela.
d) O
reconhecimento como deposito e gestor do LRGA para as raças caninas;
e) Manter registo
para gestão e controlo dos criadores de cães e/ou canís a nível de todo
território nacional;
f) Ser
reconhecida como única entidade cinológica nacional e tornar-se membro da FCI.
g)
Identificar e estudar as raças caninas angolanas, seleccioná-las, fixá-las,
elaborar e/ou alterar os seus estalões,
publicá-los, divulgá-los e assim, promover e intensificar o seu fomento.
h)
Promover e auxiliar a criação de novas raças caninas sempre que tal se
justifique;
i)
Defender os interesses gerais e comuns dos cinófilos, e criadores perante as entidades
públicas angolanas;
j)
Prestar auxílio técnico e material e/ou consultoria aos canicultores e as
associações filiadas sempre que seja possível;
k)
Manter relações com entidades estrangeiras, filiando-se e/ou demitindo-se,
quando for o caso;
l)
Representar Angola junto da FCI,
bem como junto das Entidades Internacionais congéneres, como membro
associado e única entidade cinológica nacional legítima;
m)
Representar Angola nos congressos de cinologia ou delegar a sua representação;
n) O
reconhecimento como associação responsável:
i. Pela tutela única em território Nacional da gestão
da base de dados de todos os cães de raça
pura identificados por microchip.
ii. Pela organização e/ou autorização de concursos e
exposições caninas de campeonato;
iii. Pela organização do registo dos juízes para o
julgamento das raças caninas angolanas e estrangeiras, de forma que estes
julgamentos sejam elementos de orientação zootécnica precisos e claros para os
canicultores, submetendo a provas os indivíduos que se proponham para juízes de
provas de beleza, trabalho e de agilidade, ou outras a serem definidas pela AAC;
iv. Pela homologação dos certificados de aptidão e
confirmação do Campeonato Nacional, dos títulos de campeão e de outros
regulamentares;
v. Pelo registo dos afixos concedidos aos
canicultores.
o)
Aceitar, nos termos regulamentares, a filiação de Associações para o
melhoramento das raças caninas e das Associações que representam interesses
regionais ou locais ligados à canicultura em geral;
p) Criar
e manter uma biblioteca de assuntos de cinologia;
q)
Auxiliar o Ministério da Agricultura e Florestas na Organização da cinofilia
nacional.
q)
Editar uma publicação periódica de cinotecnia.

